Art. 1º Fica concedido à Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional SESI nº 30, na corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros).
Art. 2º Para
atender à despesas decorrente de disposto nesta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, na Diretoria de Finanças,
Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações de orçamento vigente, a serem utilizados nos termos do artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.