Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria e Finanças,
CÓDIGO
LOCAL GERAL
5.0 4 VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
40 Administração
Diretoria e Obras, Viação e Serviços Urbanos
Gabinete do Diretor
3000-40 Despesas Correntes
3200-83 Transferências Correntes
3230-83 Transferências de Assistência a Previdência Social
3233-83 Salário Família
01.00 Pessoal Civil Cr$ 450,00
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos decorrentes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
LOCAL GERAL
5.2.2 9 SERVIÇO URBANOS
97 Cemitério
Setor e Administração de Cemitério
3000-97 Despesas Correntes
3200-83 Transferências Correntes
3230-83 Transferências de Assistência e Previdência Social
3233-83 Salário Família Cr$ 450,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de dezembro de 1975.
EDMIR VIANA DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.