LEI Nº 1650, DE 2 de outubro DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, na Diretoria de Finanças em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, e na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.64, um crédito especial de até o montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com as desapropriações de áreas necessárias à abertura da Avenida Fundo do Vale.

 

Art. 2º  Do decreto que abrir o crédito a que se refere o artigo anterior, constarão obrigatoriamente os recursos hábeis disponíveis.

 

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 2 de outubro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.