LEI COMPLEMENTAR Nº
163, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
Projeto de Lei Complementar no.
07/2001
Autor: Vereador Milton Garcez
Gandra
Modifica a redação do
artigo 2º da Lei Complementar no. 13/90 (Delimitações dos perímetros urbano e
de expansão urbana do Município de Caçapava).
Art. 1 Fica modificado o artigo 2º da Lei Complementar nº 13, de 29 de agosto
de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A ÁREA CONSIDERADA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA, fica determinada como sendo a ÁREA compreendida entre o perímetro
urbano anteriormente descrito e uma linha imaginária que acompanha o referido
perímetro, mantendo uma distância constante de 4.000 (quatro mil metros)
acrescida das áreas das ZONAS INDUSTRIAL LESTE E OESTE com suas delimitações
fixadas na planta oficial, na escala de 1:20.000.” (RN)
Art. 2º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei
Complementar no. 82, de 20 de setembro de 1996.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 12
de novembro de 2001
Luiz Eduardo Corrêa Lima
Presidente
Reinalma Montalvão José
Ferreira da Cunha
1ª Secretária 2º
Secretário