LEI Nº 1623, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Autoriza cessão, em comodato, de imóvel que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, à Sociedade Civil de Educação Presidente Médici, com sede nesta cidade, a imóvel a ser construído pela Municipalidade, em  terreno próprio, situado no local denominado “Lazareto”, tudo conforme projeto anexo o que fez parte da Tomada de Preços nº 36/74.

 

Art. 2º  A sociedade comodatária se obriga a instalar e manter no prédio em questão, uma escola profissionalizante de 2º grau, assim definida pela lei Federal nº 5.692/71.

 

Art. 3º  As condições do contrato, além das usuais e comuns, são as constantes das cláusulas que acompanham a presente lei e que dela ficam fazendo parte integrante.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

CLÁUSULAS DO CONTRATO DE COMODATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO PRESIDENTE MÉDICI.

 

1ª)     O prazo do presente contrato será de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado a critério das portas;

 

2ª)     Caberá à Sociedade Civil de Educação Presidente Médici na qualidade de comodatária, durante o prazo do contrato, executar todas as quaisquer obras que se tornarem necessárias à segurança, conservação e higiene de prédios;

 

 3ª)    As benfeitorias e reformas que importarem em alteração da estrutura externa de imóvel, só poderão ser executadas com expressa autorização do executivo, e serão incorporadas ao imóvel, não podendo em nenhuma hipótese constituírem  objeto da indenização e retenção;

 

4ª)     A Comodatária não poderá transferir, a nenhum título e contrato e comodato, nem dar ao prédio destinação diversa de estabelecido em seus estatutos sociais;

 

5ª)     Após o funcionamento da escola a Comodatária ficará obrigada a segurar contra incêndio, idônea;

 

6ª)     Em caso de sinistro fica a Prefeitura Municipal de Caçapava, desde logo, autorizada a receber a importância do prêmio de seguro, a reconstruir o prédio sinistrado as obras no prazo e 6 (seis) meses, salvo motivo de força maior devidamente justificado, a partir desse recebimento.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL