Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios seguintes:
a) de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, desta cidade, para aquisição de equipamentos destinados ao seu Centro Cirúrgico.
b) de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Vila Vicentina – Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta cidade, à Rua D. Amélia Pantaleão, para as obras de reforma de suas instalações;
c) de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo – Asilo, com sede nesta cidade, à Rua Cel. João Dias Guimarães, para as obras de ampliação e reforma de suas instalações.
Art. 2º  Para
ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, 
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   CÓDIGOS  | 
  
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   LOCAL  | 
  
   GERAL  | 
  
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   49.2  | 
  
   9  | 
  
   SERVIÇOS URBANOS  | 
  
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   94  | 
  
   Ruas e Avenidas  | 
  
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   4000-94  | 
  
   Despesas de Capital  | 
  
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   4200-94  | 
  
   Inversões Financeiras  | 
  
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   4210-94  | 
  
   Aquisição de Imóveis  | 
  
   Cr$ 65.000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.