LEI Nº 1582, DE 20 de dezembro de 1973

 

Concede auxílio a entidades que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios seguintes:

 

a) de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora D'Ajuda, desta cidade, para aquisição de equipamentos destinados ao seu Centro Cirúrgico.

b) de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Vila Vicentina – Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede nesta cidade, à Rua D. Amélia Pantaleão, para as obras de reforma de suas instalações;

c) de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à Sociedade de São Vicente de Paulo – Asilo,  com sede nesta cidade, à Rua Cel. João Dias Guimarães, para as obras de ampliação e reforma de suas instalações.

 

Art. 2º  Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente.

 

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

49.2

9

SERVIÇOS URBANOS

 

 

94

Ruas e Avenidas

 

 

4000-94

Despesas de Capital

 

 

4200-94

Inversões Financeiras

 

 

4210-94

Aquisição de Imóveis

Cr$ 65.000,00

 

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.