LEI Nº 1.577, de 04 de dezembro de 1973.

 

Projeto de Lei nº 40/73

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, PARA O TRIÊNIO 1974/1976.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Caçapava, para o triênio de 1974/1976, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e suas modificações posteriores, estima, para o período, as despesas de capital em Cr$ 16.635.800,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e oitocentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, serão assim distribuídos:

 

1 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

1974

1975

1976

TOTAL

a) Receitas Orçamentárias Próprias

2.640.300,0

3420.500,0

6730.000,0

12790.800,0

b) Outras Receitas

965.000,0

1265.000,0

1615.000,0

3845.000,0

TOTAIS

3.605.300,0

4685.500,0

8345.000,0

16635.800,0

2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - S.A.A.E.

4.409.000,0

1000.000,0

1010.000,0

6419.000,0

TOTAIS

8.014.300,0

5685.500,0

9355.000,0

23054.800,0

 

Art. 3º As despesas da capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

A - POR ÓRGÃO

1974

1975

1976

TOTAL

1. À Conta de Recursos do Tesouro

       

Legislativo:

41.000,0

50.000,0

60.000,0

151.000,0

Executivo:

3.564.300,0

4.635.500,0

8.285.000,0

16.484.800,0

TOTAL

3.605.300,0

4.685.500,0

8.345.000,0

16.635.800,0

 

2. À Conta de Recursos da Administração Indireta: SAAE

4.409.000,0

1.000.000,0

1.010.000,0

6.419.000,0

TOTAL

8.014.300,0

5.685.500,0

9.355.000,0

23.054.800,0

 

B - POR PROGRAMAS:

1974

1975

1976

TOTAL

1. À Conta de Recursos do Tesouro

 

Administração

404.600,0

385.000,0

1.400.000,0

2.189.600,0

Assistência e Previdência

124.000,0

130.000,0

65.000,0

319.000,0

Comunicações

100.000,0

100.000,0

100.000,0

300.000,0

Defesa e Segurança

18.000,0

130.000,0

150.000,0

298.000,0

Educação

936.000,0

1.455.000,0

2.615.000,0

5.006.000,0

Saúde e Saneamento

250.000,0

500.000,0

1.000.000,0

1.750.000,0

Transportes

495.500,0

562.000,0

655.000,0

1.712.500,0

Serviços Municipais

1.277.200,0

1.423.500,0

2.360.000,1

5.060.700,0

TOTAL

3.605.300,0

4.685.500,0

8.345.000,0

16.635.800,0

 

2. À Conta de Recursos da Administração Indireta: SAAE

 

Administração

394.000,0

630.000,0

535.000,0

1.559.000,0

Serviços Municipais

4.015.000,0

370.000,0

475.000,0

4.860.000,0

TOTAL

4.409.000,0

1.000.000,0

1.010.000,0

6.419.000,0

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em decorrência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo único. as importâncias referentes ao exercício de 1975 e 1976, estimadas a preços de 1974, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, data em que serão revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.