LEI Nº 1562, de 06 de setembro de 1973

 

Introduz modificações na Lei Municipal nº 1.456, de 1º/06/1971.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  No artigo 1º da Lei Municipal nº 1.456, de 1º de junho de 1971, fica incluído um parágrafo que será o 1º e terá a seguinte redação:

 

"§ 1º - terão direito à homenagem a que se refere este artigo, todos os suplentes que, tendo sido convocados, assumirem a Cadeira do Vereador".

 

Art. 2º  O parágrafo 1º passará a ser o 2º, com a seguinte redação:

 

"§ 2º - quando se tratar de Vereador, Suplente, ex-Vereador ou ex-Suplente, a Câmara Municipal fará distribuir circulares convidando os vereadores e suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito, para acompanharem o enterro.

 

Art. 3º  O parágrafo 2º passará a ser o 3º.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de setembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.