Art. 1º Ficam
introduzidas na Lei nº 1.430, de 11 de janeiro de 1970,
as seguintes alterações:
I
– Fica acrescentado ao artigo 97, um inciso de
nº V, com a seguinte redação:
"V
– os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados
fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".
II – O inciso I do artigo
146 passa a ter a seguinte redação:
"I
– os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados
fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.