Revogada Pela Lei nº. 155/2001

LEI Nº 1545, de 4 de abril de 1973

 

Introduz no Código Tributário Municipal as alterações que especifica.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam introduzidas na Lei nº 1.430, de 11 de janeiro de 1970, as seguintes alterações:

 

I – Fica acrescentado ao artigo 97, um inciso de nº V, com a seguinte redação:

 

"V – os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".

 

II – O inciso I do artigo 146 passa a ter a seguinte redação:

 

"I – os engraxates, quando menores de 14 (catorze) anos, ou quando incapacitados fisicamente ou dependerem exclusivamente da atividade".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de abril de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.