LEI Nº 1539, de 27 de dezembro de 1972

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para os fins que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial da Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), destinado à aquisição de material para reconstrução e reparos de casas operárias, atingidas pelo temporal ocorrido na cidade, no dia 29 de novembro do corrente ano.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

16.1

3000-11

Despesas Correntes

 

 

3100-11

Despesas de Custeio

 

 

3110-11

Pessoal

 

 

3111-11

Pessoal Civil

1.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.