LEI Nº 1538, de 18 de dezembro de 1972

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.808,62, para os fins que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial da Cr$ 1.808,62 (hum mil oitocentos e oito cruzeiros e sessenta e dois centavos), destinado ao pagamento de despesas com a instalação da Galeria de ex-Presidentes, na conformidade do disposto no artigo 5º da Resolução nº 1, de 2 de junho de 1972.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

 

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

00

Administração Superior

 

 

 

Poder Legislativo

 

00.00

 

Câmara Municipal

 

 

3000-00

Despesas Correntes

 

 

3100-00

Despesas de Custeio

 

 

3120-00

Material de Consumo

 

 

03

Mantimentos, gêneros alimentícios e outros

400,00

 

3130-00

Serviços de Terceiros

 

 

01

Assinaturas de jornais, revistas e outros

483,00

 

02

Correios, telégrafo, telefone

450,00

 

3140-00

Encargos Diversos

 

 

01

Despesas miúdas e de pronto pagamento

400,00

 

4000-00

Despesas de Capital

 

 

4100-00

Investimentos

 

 

4140-00

Material Permanente

 

 

01

Móveis e utensílio para escritório

75,62

 

 

TOTAL

1.808,62

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.