Art. 1º Fica aprovado o Temo de Ajuste para execução do Programa de Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura, e a Prefeitura Municipal de Caçapava, celebrado em 12 de outubro de 1972, conforme cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, a serem consignadas no orçamento de 1973.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.