LEI Nº 1530, de 21 de novembro de 1972

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 67.760,00 (sessenta e sete mil, setecentos e sessenta cruzeiros), destinado a atender despesas com a desapropriação de uma gleba de terras com a área de até 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situada neste município, no bairro da Grama ou Santa Luzia, pertencente a José Junqueira Vieira e sua mulher ou a quem de direito.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

CÓDIGOS

 

 

LOCAL

GERAL

 

 

5.1

0

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

05

Atividades Meio e Assessoramento Técnico

 

 

 

Procuradoria Jurídica

 

 

3000-05

Despesas Correntes

 

 

3100-05

Despesas de Custeio

 

 

3110-05

Pessoal

 

 

3111-05

Pessoal Civil

2.000,00

5.2

4000-05

Despesas de Capital

 

 

4100-05

Investimentos

 

 

4140-05

Material Permanente

3.040,00

 

 

Seção de Expediente

 

 

4000-05

Despesas de Capital

 

 

4100-05

Investimentos

 

 

4140-05

Material Permanente

1.500,00

13.1

1

Administração Financeira

 

 

11

Arrecadação

 

 

 

Seção de Tributação

 

 

3000-11

Despesas Correntes

 

 

3100-11

Despesas de Custeio

 

 

3110-11

Serviços de Terceiros

6.000,00

 

 

Setor de Tributos Imobiliários

 

14.1

3000-11

Despesas Correntes

 

 

3100-11

Despesas de Custeio

 

 

3120-11

Material de Consumo

3.000,00

15.1

 

Setor de Tributos Sobre Atividades

 

 

3000-11

Despesas Correntes

 

 

3100-11

Despesas de Custeio

 

 

3120-11

Material de Consumo

6.000,00

 

3130-40

Serviços de Terceiros

 

17.1

13

Dívida Interna

 

 

3000-13

Despesas Correntes

 

 

3200-13

Transferências Correntes

 

 

3240-13

Juros

 

 

3241-13

Juros da Dívida Pública

 

 

01

Fundada Interna

10.000,00

17.2

4000-13

Despesas de Capital

 

 

4300-13

Transferências de Capital

 

 

4310-13

Amortização

 

 

4311-13

Amortização da Dívida Pública

 

 

01

Fundada Interna

23.000,00

19.1

16

Contabilidade

 

 

 

Setor de Escrituração e Mecanização

 

 

3000-16

Despesas de Capital

 

 

3100-16

Transferências de Capital

 

 

3130-16

Serviços de Terceiros

3.000,00

23.2

4

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

 

 

40

Administração

 

 

 

Setor de Obras Públicas

 

 

4000-40

Despesas de Capital

 

 

4100-40

Investimentos

 

 

4110-40

Obras Públicas

10.000,00

 

 

TOTAL

67.760,00

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar gleba de terras referidas nesta lei, à Fruchauf do Brasil S/A, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

a) a donatária deverá utilizar o imóvel apenas para fins industriais;

 

b) a donatária deverá iniciar as obras da construção de suas instalações industriais no prazo de 12 (doze) meses, e concluí-las no prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da escritura de doação.

 

Parágrafo único.  o não cumprimento das cláusulas e condições estipuladas neste artigo, por parte da donatária, aplicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.