Projeto de Lei nº 26/72
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a receber, em doação pura e
simples, de Eugênio de Almeida Salles e sua mulher, as áreas correspondentes a
ruas e de uso institucional, do Loteamento denominado "Jardim Maria
Odete", desta cidade, num total de
a)
b)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.