LEI Nº 1528, de 08 de setembro de 1972

 

Projeto de Lei nº 26/72

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a receber, em doação pura e simples, de Eugênio de Almeida Salles e sua mulher, as áreas correspondentes a ruas e de uso institucional, do Loteamento denominado "Jardim Maria Odete", desta cidade, num total de 7.368,60 metros quadrados, assim discriminadas:

 

a) 7.157,60 metros quadrados correspondentes a ruas;

 

b) 211,00 metros quadrados correspondentes à área institucional (lote 68).

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de setembro de 1972.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.