LEI Nº 1494, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 20.754,55, para o fim que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 20.754,55 (vinte mil setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) destinado a atender as despesas com a construção de prédio destinado a abrigar a Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Almoxarifado e Seção de Abastecimento e Serviços Urbanos.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

CÓDIGOS

 

LOCAL                               GERAL

14.20                                4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

                                       40 – Administração

                                       Seção de Execução de Obras e Serviços

                                       4000-40 – Despesas de Capital

                                       4100-40 – Investimentos

                                       4110-40 – Obras Públicas                                            20.754,55

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 1971.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.