Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 20.754,55 (vinte mil setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) destinado a atender as despesas com a construção de prédio destinado a abrigar a Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Almoxarifado e Seção de Abastecimento e Serviços Urbanos.
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária vigente:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
14.20 4 – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
40 – Administração
Seção de Execução de Obras e Serviços
4000-40 – Despesas de Capital
4100-40 – Investimentos
4110-40 – Obras Públicas 20.754,55
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.