LEI Nº 1437, DE 28 de dezembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 89/70

 

Autoriza a venda da camionete marca "Ford" pertencente à Municipalidade.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, a camionete pertencente à Municipalidade, marca "Ford", FL, ano 1951, motor FIRISBX – 20503 C.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.