LEI Nº 1434, DE 28 de dezembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 80/70

 

Aprova o Termo de Ajuste para execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar ao Escolar a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) do Ministério da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Ajuste para execução do Programa de Assistência Alimentar ao Escolar, a ser cumprido pelo Setor Regional de Cruzeiro, da Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Ministério da Educação e Cultura celebrado em 17 de novembro de 1970, conforme cópia anexa e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão á conta de verbas próprias, consignadas no orçamento de 1971.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.