LEI Nº 1431, DE 15 de dezembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 84/70

 

Dispõe sobre parcelamento de débitos referente a serviços de pavimentação e assentamento de guias, executados no exercício de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os débitos referentes a serviços de pavimentação e assentamento de guias, executados no exercício de 1970, desde que de valor superior a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), poderão ser pagos em 36 (trinta e seis) prestações mensais, com o acréscimo de 10% (dez por cento), além de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

Art. 2º  O parcelamento a que se refere o artigo anterior será concedido aos interessados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente lei, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Executivo e isento de emolumentos ou taxa de expediente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.