Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na diretoria de Finanças, em sua seção de Contabilidade, um crédito de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
9 SERVIÇOS URBANOS
93 Iluminação Pública
3000-93 Despesas Correntes
3100-93 Despesas de Custeio
3130-93 Serviços de Terceiros......................................... NCr$ 6.000,00
Art. 2º O crédito autorizado pelo artigo anterior, será coberto com os recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
4 VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42 Rodoviários
4000-42 Despesas de Capital
4100-42 Investimentos
4110-42 Obras Públicas
4113-42 Prosseguimento e Conclusão de Obras................... NCr$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.