LEI Nº 1304, de 10 de junho de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal de Caçapava autorizado a efetuar o pagamento de auxílios e subvenções consignadas no orçamento vigente, conforme relação abaixo:

 

Escolas Rurais............................................................................................... NCr$ 100,00

Grupo Escolar do Bairro de Santa Luzia............................................................. .NCr$ 100,00

Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar Rui Barbosa........................................ .NCr$ 100,00

Serviço da Caixa Escolar do Grupo de Aplicação................................................... .NCr$ 50,00

Serviço de Caixa Escolar do Grupo E. “Prof. Lindolfo Machado”.............................. .NCr$ 100,00

Caixa Escolar do Centro Educacional do SESI...................................................... .NCr$ 80,00

Auxílio à Caixa Escolar do SESI-207................................................................... NCr$ 80,00

Auxílios Diversos............................................................................................ .NCr$200,00

Orquestra Centenária de Caçapava.................................................................. .NCr$ 100,00

A.A. Caçapavense....................................................................................... . NCr$ 170,00

Vila São João F.C......................................................................................... NCr$ 150,00

Biblioteca Pública “Edgard Portes”................................................................ . NCr$ 1.200,00

Centro Espírita “Fé, Amor e Caridade” para medicamentos.................................... .NCr$ 100,00

Centro Espírita “Juliani” para medicamentos...................................................... . NCr$ 100,00

Centro Espírita “Fé pela Razão” – medicamentos.................................................. NCr$ 100,00

Hospital Santa Isabel – Taubaté....................................................................... NCr$ 50,00

Sanatório Bandeira Paulista de Campos do Jordão.............................................. . NCr$ 200,00

Preventório Santa Clara de campos do Jordão................................................... . NCr$ 100,00

Associação Paulista de combate ao câncer....................................................... NCr$ 100,00

Hospital Nossa Senhora D’Ajuda................................................................... . NCr$ 3.000,00

Asilo São Vicente de Paulo............................................................................. NCr$ 200,00

Cons. Particular da Soc. S. Vicente de Paulo..................................................... NCr$ 200,00

Centro Espírita “Fé, Amor e Caridade” para sopa dos pobres.................................. . NCr$ 50,00

Centro Espírita “Fé pela Razão” para sopa dos pobres.......................................... NCr$ 100,00

Casa da Amizade......................................................................................... . NCr$ 100,00

Sociedade Beneficente de Caçapava................................................................. NCr$ 80,00

Sociedade Amigos da Infância........................................................................ . NCr$ 100,00

Casa da Criança........................................................................................... NCr$ 500,00

Grupo Beneficente de Costura à Infância.......................................................... NCr$ 100,00

Paróquia de São João Batista........................................................................... NCr$ 80,00

 

§ 1º  Nenhum pagamento a que se refere este artigo será feito antes de 15 de junho do corrente ano e sem que a entidade beneficiária comprove o cumprimento das obrigações contidas nos incisos II e III das Instruções nº 2/68 de 8/3/68, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 2º  A entidade beneficiária deverá, ainda, instruir o pedido com uma cópia do balanço e uma cópia da ata da constituição de diretoria, na qual conste o nome de quem pode receber a subvenção em nome da entidade.

 

Art. 2º  Ficam revogadas, em todos os seus termos, as leis: nº 755, de 20/3/59, que concedeu auxílio ao clube campeão do município; nº 1062, de 20/1/65, que concedeu subvenção a Associação Universitária Caçapavense; nº 1086, de 8/10/65, que concedeu subvenção ao Serviço de Obras Sociais de Caçapava.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de junho de 1969.

 

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.