Art. 1º Passa, da categoria de bens do domínio público, para a de bens dominicais, o imóvel do loteamento “Jardim América”, desta cidade, medindo 9.750 m2 (nove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), de forma triangular, dividindo pelos lados, respectivamente, com as rua Duque de Caxias, Antônio de Castro Júnior e João Batista Freire.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar o imóvel discriminado no artigo anterior, ao Setor Local, de Caçapava, da Campanha Nacional de educandários Gratuitos, para finalidade Educacional.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.