LEI Nº 1225, de 30 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 95/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Ncr$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e treze centavos) para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a ser recolhido no exercício de 1967.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de Ncr$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e treze centavos), a verba: “Código Local 2 – Geral 3111-03 – Governo e Administração Geral – Poder Executivo – Pessoal Civil” do orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.