Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para pagamento de despesas com a construção de um muro e calçada em termo do Colégio Estadual e Escola Normal Estadual “Ministro José de Moura Resende”.
Art. 2º Para a cobertura da importância referida no artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, as verbas Código Local 2, 4, 10 e 27 do orçamento vigente, nas importâncias de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), Ncr$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros novos) e Ncr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), respectivamente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.