LEI Nº 1223, de 30 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 93/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para pagamento de despesas com a construção de um muro e calçada em termo do Colégio Estadual e Escola Normal Estadual “Ministro José de Moura Resende”.

 

Art. 2º  Para a cobertura da importância referida no artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, as verbas Código Local 2, 4, 10 e 27 do orçamento vigente, nas importâncias de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), Ncr$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros novos) e Ncr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), respectivamente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.