LEI Nº 1221, de 12 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 91/67

 

Autoriza o desconto de títulos

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a descontar, em estabelecimento de crédito, o titulo nº 40.874 do valor de Ncr$ 18.472,80 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros novos e oitenta centavos), emitido pelo Governo do Estado de São Paulo, com vencimento para 31 de julho de 1968.

 

Art. 2º  Para fazer face às despesas com desconto de título acima, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial, no valor de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), que será coberto com o excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1967.