LEI Nº (ilegível)-1220 67

 

Autoriza a venda de ações da Petrobrás S.A.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a vender, pelo melhor preço, não inferior à cotação do dia na Bolsa de Valores, 30.748 (trinta mil setecentos e quarenta e oito) ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., (ilegível restante da lei)

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.