LEI Nº 1218, de 12 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 88/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no montante de até Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) para pagamento de Serviços de Terceiros, ___ coleta de lixo e outros, não previsto para o orçamento de 1967.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta lei será anulada parcialmente a verba Código Local 21 – Geral _250-82 – Trabalho, Previdência e A. Social – Inativos e pensionistas - ________, do orçamento vigente, na importância de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.