LEI Nº 1144, DE 23 DE dezembro DE 1966

 

Projeto de Lei nº 60/66

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam isentos do pagamento do imposto de Transmissão “Inter-Vivos”, os imóveis constantes de partilha de bens entre os sócios, quando dissolvida a sociedade. 

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.