Art. 1º Fica
autorizado o Serviço de Orçamento e Contabilidade, desta Prefeitura Municipal,
a suplementar, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, a se
verificar em 1966, até a importância de $3.000.000,00 (três milhões cruzeiros),
a verba: “Código Local 141 Geral 4130-03 – Secção da Fazenda e Serviços
Subordinados – Material Permanente Item
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.