Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Governo do Estado de São Paulo, para
a construção de um prédio a um Grupo Escolar, uma área de até
4.000 m² (quatro mil) metros
quadrados, de um terreno pertencente ap Município, sito na Vila Menino Jesus,
desta cidade.
§ 1º da escritura de
doação, deverá constar que o prédio a que se refere o art. 1º deverá ser
construído dentro do prazo de 2 (dois) anos, a partir da promulgação deste
diploma legal.
§ 2º não sendo dado
cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, o imóvel revertará ao patrimônio
da Municipalidade.
Art. 2º As despesas com
a presente lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.