Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar no valor de $ 14.260.000,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
| 
   Local  | 
  
   Geral  | 
  
   Títulos  | 
  
   Importâncias  | 
 
| 
   121  | 
  
   313003  | 
  
   Poder
  Executivo – Serviços de Terceiros – item - 01  | 
  
                     150.000,00                            | 
 
| 
   141  | 
  
   312003  | 
  
   Secção
  da Fazenda e Serviços Subordinados – Material de Consumo – Item 01  | 
  
                                  200.000,00  | 
 
| 
   211  | 
  
   313019  | 
  
   Encargos
  Gerais – Serviços de Terceiros  | 
  
   160.000,00  | 
 
| 
   411  | 
  
   312061  | 
  
   Escolas
  Municipais – Material de Consumo – Item 02   | 
  
               
  300.000,00  | 
 
| 
   511  | 
  
   313070  | 
  
   Saúde
  Pública – Serviços de Terceiros  | 
  
           
  1.350.000,00  | 
 
| 
   611  | 
  
   312090  | 
  
   Secção
  de Obras – Material de Consumo – Item 05  | 
  
               
  1.600.000,00  | 
 
| 
   621  | 
  
   313095  | 
  
   Conservação
  de Vias Públicas – Serviços de Terceiros – Item 01  | 
  
              
  200.000,00  | 
 
| 
   721  | 
  
   312092  | 
  
   Serviços
  de água e Esgotos – Material de consumo – Item 02  | 
  
              
  350.000,00  | 
 
| 
   721  | 
  
   313092  | 
  
   Serviço
  de Água e Esgotos – Serviço de Terceiros  | 
  
            
  2.500.000,00  | 
 
| 
   731  | 
  
   313095  | 
  
   Limpeza
  Pública – Serviços de Terceiros  | 
  
           
  1.600.000,00  | 
 
| 
   741  | 
  
   312094  | 
  
   Iluminação
  Pública – Material de Consumo  | 
  
               
  2.300.000,00  | 
 
| 
   741  | 
  
   313094  | 
  
   Iluminação
  Pública – Serviços de Terceiros  | 
  
           
  2.000.000,00  | 
 
| 
   751  | 
  
   312096  | 
  
   Jardins
  Públicos – Material de Consumo  | 
  
                  350.000,00  | 
 
| 
   771  | 
  
   312097  | 
  
   Mercado e Feiras – Material de Consumo  | 
  
                   50.000,00  | 
 
| 
   781  | 
  
   312098  | 
  
   Cemitério
  – Material de Consumo  | 
  
   1.150.000.,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
                                        Soma  | 
  
   14.260.000,00  | 
 
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:
| 
   Local  | 
  
   Geral  | 
  
   Títulos  | 
  
   Importâncias  | 
 
| 
   411  | 
  
   311161  | 
  
   Escolas Municipais – Pessoal Civil  | 
  
   3.000.000,00  | 
 
| 
   611  | 
  
   312090  | 
  
   Secção de Obras – Material de Consumo – Item 02  | 
  
   760.000,00  | 
 
| 
   641  | 
  
   411393  | 
  
   Construção de Logradouros Públicos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 01  | 
  
   4.000.000,00  | 
 
| 
   641  | 
  
   411395  | 
  
   Construção de Logradouros Públicos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 02  | 
  
   500.000,00  | 
 
| 
   721  | 
  
   411392  | 
  
   Serviço de água e Esgotos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 02  | 
  
   2.000.000,00  | 
 
| 
   741  | 
  
   411394  | 
  
   Iluminação Pública – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 01  | 
  
   4.000.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   Soma  | 
  
   14.260.000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.