LEI Nº 1098, DE 07 DE dezembro DE 1965

 

Projeto de Lei nº 63/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar no valor de $ 14.260.000,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço das seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:  

 

 

Local

Geral

Títulos

Importâncias

121

313003

Poder Executivo – Serviços de Terceiros – item - 01

                  150.000,00                         

141

312003

Secção da Fazenda e Serviços Subordinados – Material de Consumo – Item 01

                               200.000,00

211

313019

Encargos Gerais – Serviços de Terceiros

160.000,00

411

312061

Escolas Municipais – Material de Consumo – Item 02

             300.000,00

511

313070

Saúde Pública – Serviços de Terceiros

         1.350.000,00

611

312090

Secção de Obras – Material de Consumo – Item 05

             1.600.000,00

621

313095

Conservação de Vias Públicas – Serviços de Terceiros – Item 01

            200.000,00

721

312092

Serviços de água e Esgotos – Material de consumo – Item 02

            350.000,00

721

313092

Serviço de Água e Esgotos – Serviço de Terceiros

          2.500.000,00

731

313095

Limpeza Pública – Serviços de Terceiros

         1.600.000,00

741

312094

Iluminação Pública – Material de Consumo

             2.300.000,00

741

313094

Iluminação Pública – Serviços de Terceiros

         2.000.000,00

751

312096

Jardins Públicos – Material de Consumo

               350.000,00

771

312097

Mercado e Feiras – Material de Consumo

                50.000,00

781

312098

Cemitério – Material de Consumo

1.150.000.,00

 

 

                                     Soma

14.260.000,00

 

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior ficam anuladas parcialmente as seguintes verbas do orçamento vigente, a saber:

 

Local

Geral

Títulos

Importâncias

411

311161

Escolas Municipais – Pessoal Civil

3.000.000,00

611

312090

Secção de Obras – Material de Consumo – Item 02

            760.000,00

641

411393

Construção de Logradouros Públicos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 01

                                    4.000.000,00

641

411395

Construção de Logradouros Públicos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 02

                  500.000,00

721

411392

Serviço de água e Esgotos – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 02

               2.000.000,00

741

411394

Iluminação Pública – Prosseguimento e Conclusão de Obras – Item 01

           4.000.000,00

 

 

                                     Soma

14.260.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de dezembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.