Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, um
terreno com a largura de
Art. 2º Fica aberta um crédito especial no Serviço de Orçamento e Contabilidade desta Prefeitura Municipal, de até $1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer com as despesas desta lei.
Art. 3º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 2º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito até $ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), pagando juros de 1% ao ano e mais as taxas bancárias normais, pelo prazo de um ano no máximo.
Art. 4º Será previsto verba própria no orçamento de 1966 para a cobertura da operação de crédito autorizada pelo artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.