LEI Nº 1085, DE 28 DE setembro DE 1965

 

Projeto de Lei nº 50/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberto, no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de até $ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas com a execução do auto-projeto, projeto definitivo e outros encargos que se fizerem necessários com os estudos para serviços da água e esgotos da cidade.

 

Art. 2º  Para pagamento das despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito, em igual importância, parcial ou globalmente, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a juros de 1% (hum por cento) ao mês e mais o correspondente a taxas bancarias legais.

 

Parágrafo único.  o pagamento da operação de crédito a que se refere este artigo, será feito através de verba própria, consignada no orçamento de 1966.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de setembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.