LEI Nº 1082, DE 17 DE stembro DE 1965
Projeto de Lei nº 48/64
JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Fica
concedida á Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede em São Paulo, à Rua
José Getúlio, n° 211, uma subvenção anual de $ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Para
cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei serão
consignadas verbas próprias nos orçamentos de 1966 e seguinte.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em
contrário,
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 1965.
JOSÉ DE PAULA CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.