LEI Nº 1082, DE 17 DE stembro DE 1965

 

Projeto de Lei nº 48/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica concedida á Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede em São Paulo, à Rua José Getúlio, n° 211, uma subvenção anual de $ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei serão consignadas verbas próprias nos orçamentos de 1966 e seguinte.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.