LEI Nº 1081, DE 17 DE sEtembro DE 1965

 

Projeto de Lei nº 44/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica concedida uma subvenção anual de $ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Sanatório Bandeira Paulista de Campos de Jordão.

 

Art. 2º  Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será consignada verba própria nos orçamentos.   

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário,

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de setembro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.