LEI COMPLEMENTAR Nº.
106, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei Complementar nº.
12/98
Autor: Vereador José Maria Lanfredi
Altera a base de
cálculo dos Impostos Predial e Territorial Urbano, estabelecidos pelos artigos
16 e 50 da Lei no. 1430, de 11 de dezembro de 1970.
Art. 1º Ficam modificados os
artigos 16 e 50 da Lei no. 1430, de 11 de dezembro de 1970,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A base de cálculo do
imposto é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 2% (dois
por cento)
Art. 50 A base de cálculo do
imposto é o valor venal do imóvel ao qual se aplica a alíquota de 0,30% (
trinta centésimo por cento).”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 7 de
dezembro de 1998.
Lúcio de Lara
Ramalho
Presidente
Ariadna Moura Gomes
de Medeiros
1ª. Secretária
José Ferreira da Cunha
2º. Secretário