LEI COMPLEMENTAR Nº. 106, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei Complementar nº. 12/98

Autor: Vereador José Maria Lanfredi

 

Altera a base de cálculo dos Impostos Predial e Territorial Urbano, estabelecidos pelos artigos 16 e 50 da Lei no. 1430, de 11 de dezembro de 1970.

 

 

Art. 1º  Ficam modificados os artigos 16 e 50 da Lei no. 1430, de 11 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16  A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao qual se aplica a alíquota de 2% (dois por cento)

 

Art. 50  A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel ao qual se aplica a alíquota de 0,30% ( trinta centésimo por cento).”

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 7 de dezembro de 1998.

 

 

Lúcio de Lara Ramalho

Presidente

 

 

Ariadna Moura Gomes de Medeiros

1ª. Secretária

 

 

 José Ferreira da Cunha

2º. Secretário