LEI Nº 1059, DE 15 DE dezembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 15/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Ficam os benefícios da Lei Municipal n° 278, de 27/04/48 no seu parágrafo único, obedecendo-se às alterações subseqüentes, extensivos às mães de funcionários, viúvas, desde que vivam às expensas dos mesmos.

 

Parágrafo único.  para provar a condição do dependente a que se refere o artigo 1º, o interessado deverá apresentar declaração firmada por duas testemunhas idôneas.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.   

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.