Art. 1º O artigo 3º da LEI Nº 1050, de 08 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - A cobertura das despesas com a operação de crédito a que se refere o parágrafo único do artigo 2º, correrá por conta de verba própria do orçamento de 1965, suplementada se necessário.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.