Art. 1º Fica
aberta no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de
$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento da pensão
a que tem direito pela Lei Municipal nº 627, de 27 de dezembro de 1956, ao Sr.
Antônio Marcondes de Sá, inválido filho do Ex-Administrador do Mercado,
falecido em 1º de janeiro de 1957. O pagamento é correspondente aos exercícios
de
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a uma operação de crédito com juros de 12% a.a. pelo prazo de até 12 meses.
Art. 3º Será
consignada no orçamento de
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.