LEI Nº 1049, DE 15 DE setembro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 145/60

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberta no Serviço de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial no valor de $ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento da pensão a que tem direito pela Lei Municipal nº 627, de 27 de dezembro de 1956, ao Sr. Antônio Marcondes de Sá, inválido filho do Ex-Administrador do Mercado, falecido em 1º de janeiro de 1957. O pagamento é correspondente aos exercícios de 1957 a 1959.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a uma operação de crédito com juros de 12% a.a. pelo prazo de até 12 meses.

 

Art. 3º  Será consignada no orçamento de 1965 a importância necessária para o regate do empréstimo de que se trata o artigo segundo.                       

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de setembro de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.