Art. 1º Fica concedida a Maria Aparecida de Siqueira, filha do ex-servidor municipal José Bendito de Siqueira, a partir de 1º de janeiro de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), uma pensão mensal e vitalícia, de $13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros).
Parágrafo único. extinguir-se-á a pensão, se a beneficiária passar a ter rendimentos ou mudar de estado civil.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba Despesas Diversas – Código Local – 741, Código Geral 8954, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.