REVOGADA PELA LEI N° 5.851/2021

 

Lei nº 1.024, DE 19 DE MAIO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 06/62

Autor: José Orestes do Prado

 

Texto compilado

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O trânsito de boi e boiada a pé pela cidade só será permitido das 18 às 7 horas, pelas ruas escolhidas e demarcadas pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único.  no percurso, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo, serão colocados dísticos, distantes 200 (duzentos) metros, aproximadamente, um do outro, com os seguintes dizeres: “Passagem de gado” – das 18 as 7 horas.

 

Art. 2º  Fica proibida a prática do serviço a que se refere o art. 1º desta lei, por menores de 18 anos ou pessoas consideradas irresponsáveis.

 

Art. 3º  O animal considerado bravo ou emperrado, só poderá ser transportado, dentro do perímetro urbano, em veículos.

 

Parágrafo único.  fica expressamente proibido uso de cães como auxiliares na condução de gado, dentro do perímetro urbano.

 

Art. 4º  Toda vez que o gado for conduzido a pé, dentro do perímetro urbano, será precedido de um batedor que alertará a população, de sua passagem.

 

Art. 5º  Aplicar-se-á aos infratores desta multa de C$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), cobrada em dobro na reincidência.

 

Parágrafo único.  um ano após a vigência desta lei, o trânsito de boi ou boiada pela cidade só será permitido em veículos.

 

Art. 6º  Dentro de trinta dias, a contar da data da publicação, o Chefe do Executivo regulamentará a presente lei.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de verba própria orçamentária, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de maio de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.