Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar à título de comissão, a importância correspondente a 10% (dez por cento) do total dos auxílios do Governo da União a este município para serviços de água e esgotos, à pessoa física ou jurídica que for incumbida de receber as aludidas doações para esta municipalidade.
Art. 2º Fica aberto no serviço de orçamento e contabilidade desta Prefeitura Municipal um crédito especial a importância de C$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para cobertura das despesas previstas pelo artigo primeiro.
Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo segundo desta lei será coberto com os recursos provenientes dos próprios auxílios a serem recebidos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.