EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 98, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº 05/2013
Autor: A Mesa Diretora
Modifica o Artigo
68, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º
Fica modificado o Artigo 68, da Lei Orgânica do
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 2º
A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18
DE DEZEMBRO DE 2013.
Paulo Roberto Amaral
Lanfredi
Presidente
Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
1º Secretário
Reginaldo Gomes de
Sena
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.