Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº
05/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Revoga o inciso III do art. 23 e
acrescenta o inciso XII ao Art. 24, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º Fica revogado o inciso
III do Art. 23 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso
XII ao Art. 24, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Art. 24
- ....
I - .......
II - ....
XII – nomear, promover, comissionar, conceder
gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e
punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 20 de julho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
ARNALDO LOPES PESTANA NETO JÚNIOR
2º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.