EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 83, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

Projeto de emenda à lei orgânica nº 09/2008

 

Modifica o inciso VII do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso VII do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 229 [...]

 

VII - Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Presidente

 

JOSÉ FERREIRA DA CUNHA                                                 REINALMA MONTALVÃO

1º Secretário                                                                       2ª Secretária

 

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.