EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 81, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03⁄2008

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges

 

Modifica o inciso V do artigo 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE:

  

Art. 1º  Fica modificado o inciso V do art. 229 da Lei Orgânica do Município de Caçapava, que terá a seguinte redação:

 

 Art. 229  (...)

 

V – Conselho da Cidade;” (NR)

                       

Art. 2º  A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2008.

 

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.