EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 72, DE 10 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 04/2005

Autor: Vereador Fernando Cid Diniz Borges e outros

 

Modifica a redação do Inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  O inciso V, do Parágrafo Único, do Artigo 229 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 229 -

 

Parágrafo Único - ...

...

 

V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CDMU.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de agosto de 2005.

 

 

Reinalma Montalvão

Presidenta

 

 

Adauto Luiz Pedro              Herlan Santa Cruz Ruiz

1ª Secretário                             2º Secretário