EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 71, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 03/2005

Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas e outros

 

Modifica o inciso XVIII, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  O inciso XVIII, do Artigo 70 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 70 -

 ...

 

XVIII - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias úteis, as informações solicitadas na forma regimental. (NR)”

 

Art. 2º  Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 de agosto de 2005.

 

 

Reinalma Montalvão

Presidenta

 

 

Adauto Luiz Pedro                  Herlan Santa Cruz Ruiz

                   1ª Secretário                                  2º Secretário