EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº. 71, DE 03 DE AGOSTO DE 2005.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica
nº. 03/2005
Autor: Vereador Hércules Rogério
Ferreira de Freitas e outros
Modifica o inciso
XVIII, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal,
aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º O inciso XVIII, do Artigo 70 passará a ter a
seguinte redação:
“Art. 70 -
...
XVIII - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias úteis, as
informações solicitadas na forma regimental. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03
de agosto de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidenta
Adauto Luiz Pedro Herlan Santa Cruz Ruiz
1ª Secretário 2º Secretário