EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 70, DE 27 DE ABRIL DE 2005.

 

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº. 01/2005

Autor: Vereadora Reinalma montalvão e outros

 

Acrescenta definição à redação do Inciso XII, do Parágrafo Único do artigo 229 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela promulga a seguinte:

 

 

Art. 1º  O inciso XII, do Parágrafo Único, do Artigo 229 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 229 - ...

 

Parágrafo Único - ...

...

 

XII - Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.” (NR)

 

Art. 2º  A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPVA, 27 de abril de 2005.

 

 

Reinalma Montalvão

Presidenta

 

 

Adauto Luiz Pedro                 Herlan Santa Cruz Ruiz

1ª Secretário                             2º Secretário